LEI Nº 1.066 DE 2026
por Administrador
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última modificação
06/04/2026 21h51
Dispõe sobre a proibição do uso, fabricação, armazenamento, comercialização, distribuição, transporte e manuseio de linhas cortantes ("cerol", linha chilena, linhas metálicas ou abrasivas similares) e estabelece regras para a prática de empinar pipas (papagaios) no município de Cruzeiro do Sul - AC, cria local específico de prática, fixa competências de órgãos municipais, define infrações e sanções administrativas, prevê medidas educativas e dá outras providências.
LEI Nº 1.066 DE 2026.pdf
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