Acesso à Informação

por Administrador publicado 05/10/2022 20h30, última modificação 04/05/2026 20h36
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do formulário de solicitação de informações no site. Preenchendo este formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A Lei estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através deste site.

Visualize o relatório dos pedidos recebidos e respondidos pelo município no E-Sic (Lei 12527/2011).

CARTILHA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL (LEI 12.527/11)

Informações sobre Prazos e Recursos:

Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso.

Responsável: MARIA OCIONE CASTRO DE ALMEIDA

Av. Coronel Mâncio Lima, 343
Cruzeiro do Sul, AC - CEP: 69980-000
Fone: (68) 99207-2747
E-mail: 

De segunda a sexta das 7hs às 13hs