Acesso à Informação

por Administrador publicado 05/10/2022 20h30, última modificação 11/07/2024 17h35
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa preenchendo o seguinte formulário de solicitação de informações .

A Lei estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através deste site.

Acompanhe em tempo real o status do seu pedido com o número de protocolo: Consulte aqui!

Visualize o relatório dos pedidos recebidos e respondidos pelo município no E-Sic (Lei 12527/2011).

CARTILHA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL (LEI 12.527/11)